Novas regras para a rotulagem de vinhos com a quarta alteração e republicação da Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro.
A Portaria n.º 314/2024/1, publicada a 4 de dezembro, introduz novas regras sobre a designação, apresentação e rotulagem dos produtos do setor vitivinícola, aplicáveis a vinhos com ou sem Denominação de Origem (DO) ou Indicação Geográfica (IG).
O que muda?
- Clarificação na aplicação de designativos associados aos vinhos de origem nacional;
- Reforço do destaque da proveniência das uvas, assegurando transparência sobre a origem do vinho;
- Maior foco em transmitir informações relevantes ao consumidor, prevenindo qualquer tipo de ilusão sobre a origem do produto adquirido.
Estas alterações são um passo importante para fortalecer a confiança no setor vitivinícola e valorizar a autenticidade dos vinhos portugueses.
Fonte: ASAE