27 de Janeiro de 2025
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Autorização do Novo Alimento | Pó de larvas inteiras de tenébrio tratado com radiação UV
2025-01-24

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor (tenébrio) tratado com radiação UV” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para os usos e níveis de usos propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2025/89.

O novo alimento “pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor (tenébrio) tratado com radiação UV” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante o período de proteção de dados que finaliza a 10 de fevereiro de 2030, apenas a requerente inicial, “Nutri’Earth”, 68 rue Louis Joseph Gay Lussac, 62220 Carvin, França, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento “pó de larvas inteiras de Tenebrio molitor (tenébrio) tratado com radiação UV”, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência às provas científicas ou aos dados científicos abrangidos por direitos de propriedade protegidos nos termos do artigo 26º do Regulamento (UE) 2015/2283 ou se obtiver o acordo da Nutri’Earth.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

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