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Qualidade da água no pescado congelado
2004-02-04
Informação ao consumidor sobre a quantidade de água existente no pescado congelado e ultracongelado O Conselho de Ministros aprovou um novo decreto-lei que fixa as condições a que deve obedecer a comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura congelados e ultracongelados, de maneira a colmatar as lacunas legislativas existentes nesta matéria e tendo em vista os seguintes objectivos: Garantir os direitos dos consumidores Prevenir fraudes e especulações Assegurar padrões de qualidade dos produtos Assegurar a livre concorrência e a transparência do mercado É assim estabelecida a obrigatoriedade de serem prestadas ao consumidor informações rigorosas sobre a quantidade da chamada "água de vidragem" no pescado congelado e ultracongelado. Ao dispor deste dado, que complementa as informações sobre o "peso líquido escorrido" e o respectivo preço, que já eram obrigatórias, o consumidor passa a poder saber exactamente qual a quantidade de água que está a ser vendida com o produto que vai adquirir. Para que as entidades fiscalizadoras possam controlar e prevenir a ocorrência de fraudes e especulações é fundamental que disponham de um método eficaz que lhes permita verificar eficazmente o rigor dessas informações. Isso é possível através do método de amostragem e determinação do peso líquido escorrido desenvolvido por técnicos portugueses, que foi adoptado como método oficial e que se encontra em anexo ao diploma agora aprovado. A nova legislação estabelece ainda outros tipos de informação que devem, a partir de agora, figurar nos rótulos dos produtos, designadamente, nos produtos descongelados: a inclusão da menção "DESCONGELADO" e a recomendação "NÃO RECONGELAR"; nos produtos não vidrados: a inclusão da menção "SEM ÁGUA DE VIDRAGEM". Além disso, a legislação estabelece também regras relativas à temperatura a que devem ser mantidos os produtos congelados e ultracongelados (-18º), às margens de tolerância que são admitidas no transporte e nos expositores de venda e ainda à temperatura a que devem ser mantidos os produtos descongelados (temperatura do gelo fundente). As infracções às disposições deste diploma são puníveis com coimas que poderão ir de 500 € a 3740 € ou 44 890 €, caso se trate de pessoa singular ou colectiva. ÁGUA DE VIDRAGEM: Quantidade de água aplicada por imersão ou pulverização de modo a formar uma camada de gelo à superfície do produto congelado e ultracongelado, que seja acessória em relação aos elementos essenciais do produto e não seja, portanto, determinante para a sua compra. PESO LÍQUIDO ESCORRIDO: Quantidade de produto contido na embalagem, isento de água de vidragem.

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