A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) abriu uma nova iniciativa destinada a apoiar pequenas e médias empresas (PME) na preparação de pedidos para a colocação de novos alimentos no mercado da União Europeia. O aconselhamento abrange projetos numa fase inicial de desenvolvimento e pedidos que se encontram próximos da submissão.
A iniciativa corresponde à terceira edição da chamada dirigida a PME que desenvolvem novos alimentos e pretende facilitar o acesso ao serviço de aconselhamento geral pré-submissão da EFSA. As manifestações de interesse podem ser apresentadas até 18 de novembro de 2026, às 12h00 em Portugal continental e na Madeira e às 11h00 nos Açores.
O apoio destina-se a empresas com pouca ou nenhuma experiência na apresentação de pedidos de autorização de novos alimentos e incide sobre os requisitos e o conteúdo que devem integrar esses processos. As duas edições anteriores, realizadas em 2024 e 2025, receberam 110 manifestações de interesse, sobretudo de empresas numa fase inicial de desenvolvimento dos produtos.
Na União Europeia, é considerado novo alimento aquele que não tenha sido consumido de forma significativa por seres humanos na UE antes de maio de 1997. A definição inclui alimentos provenientes de novas fontes, novas substâncias utilizadas na alimentação e alimentos obtidos através de novos processos ou tecnologias de produção.
Apoio começa antes da realização dos estudos
As empresas selecionadas podem receber aconselhamento em dois momentos do desenvolvimento. As reuniões de aconselhamento inicial destinam-se a PME que ainda estão a desenvolver o produto e realizaram poucos ou nenhuns estudos para sustentar o futuro pedido. Nestes casos, a submissão não deverá estar prevista para os 12 meses seguintes.
Nesta fase, a EFSA esclarece questões relacionadas com os requisitos aplicáveis ao pedido, documentação científica e administrativa, confidencialidade, obrigação de notificar determinados estudos antes do seu início e utilização das plataformas necessárias ao processo.
A segunda modalidade destina-se a empresas com o processo praticamente concluído e que prevejam submetê-lo nos 12 meses seguintes. Nestas reuniões, são também abordadas falhas frequentemente identificadas na verificação dos pedidos de novos alimentos, incluindo aspetos administrativos, científicos e relacionados com a confidencialidade.
O aconselhamento tem, contudo, limites definidos. A EFSA não faz uma verificação informal nem uma avaliação preliminar do pedido em preparação. O serviço incide sobre as regras aplicáveis e a informação exigida no processo, ficando fora do seu âmbito questões que ultrapassem as orientações disponíveis.
Objetivo é acelerar tratamento dos pedidos
A iniciativa pretende facilitar a preparação dos processos de acordo com as orientações aplicáveis e acelerar a fase inicial de tratamento dos pedidos de autorização. A EFSA indica que este efeito poderá, posteriormente, reduzir a duração da respetiva avaliação.
Todas as manifestações de interesse que cumpram os requisitos de elegibilidade terão acesso ao aconselhamento, uma vez que a iniciativa não funciona como um concurso entre empresas. Caso a procura ultrapasse a capacidade mensal, limitada a seis reuniões, terão prioridade os candidatos que nunca tenham apresentado um pedido à EFSA, seguindo-se a ordem de chegada.
As reuniões estão previstas a partir de 19 de outubro e decorrerão preferencialmente online. A informação fornecida pelas empresas no âmbito da iniciativa é tratada como confidencial. Apenas um resumo do aconselhamento poderá tornar-se público quando o futuro pedido for considerado válido, juntamente com a versão não confidencial do processo.
Fonte: TecnoAlimentar