O alerta RASFF 2026.7849 reporta a entrada na União Europeia de um produto compósito proveniente do Brasil sem o modelo de certificado COL exigido para este tipo de mercadoria.
Embora não existam detalhes públicos adicionais sobre este caso específico — não foi possível localizar referências diretas ao número 2026.7849 nas bases consultadas — o enquadramento regulamentar permite compreender a relevância do incumprimento.
Enquadramento do alerta
Os produtos compósitos — alimentos que combinam ingredientes vegetais com produtos de origem animal processados — estão sujeitos a requisitos específicos de certificação sanitária quando entram na UE. Estes requisitos foram recentemente reforçados e clarificados através de alterações ao Regulamento Delegado (UE) 2021/630 e ao Regulamento (UE) 2022/2292, que definem:
quando um produto compósito pode ser isento de controlos no posto fronteiriço;
quando necessita de declaração de responsabilidade;
quando é obrigatório apresentar certificado oficial, incluindo o modelo COL, aplicável a produtos que contêm determinados ingredientes de origem animal.
A ausência deste certificado impede a verificação da conformidade sanitária do produto e constitui não conformidade documental, suficiente para bloquear ou reter a mercadoria à chegada.
A não apresentação do modelo COL implica:
Impossibilidade de confirmar que o produto cumpre os requisitos sanitários equivalentes aos da UE;
Falha no sistema de controlo oficial do país exportador — neste caso, o Brasil — que deve garantir que cada envio é acompanhado da documentação correta;
Ação imediata das autoridades europeias, que podem:
reter ou recusar a entrada do lote;
solicitar esclarecimentos ao exportador;
comunicar o incidente às autoridades brasileiras para correção do sistema de certificação.
Casos anteriores envolvendo o Brasil demonstram que a UE exige ações corretivas rápidas, incluindo suspensão de estabelecimentos ou organismos certificadores quando há falhas sistemáticas.
O alerta 2026.7849 enquadra-se num contexto de reforço das regras para produtos compósitos, especialmente após a atualização de 2026 que ampliou a lista de produtos isentos e clarificou exigências documentais.
Assim, a falta do certificado COL:
não indica risco sanitário direto, mas sim não conformidade documental;
obriga à intervenção das autoridades fronteiriças;
pode desencadear auditorias ou pedidos de ação corretiva ao Brasil, caso se verifique reincidência.
Fonte: Qualfood