22 de Julho de 2026
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Novo diploma altera regras de licenciamento da atividade pecuária
2026-07-22
Qualfood

O Governo publicou o Decreto-Lei n.º 144/2026, de 17 de julho, que altera o Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária e clarifica o conceito de capacidade instalada nas explorações, entrepostos e centros de agrupamento.

De acordo com o comunicado de imprensa, a alteração responde a uma reivindicação antiga dos produtores pecuários, em particular do setor da suinicultura, que defendiam um ajuste das regras à realidade das explorações e às exigências de sanidade e bem-estar animal.

Com o novo diploma, a capacidade instalada passa a corresponder ao efetivo máximo autorizado para cada exploração, entreposto ou centro de agrupamento. Este valor será definido no Plano de Produção validado pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em conformidade com as normas de sanidade e bem-estar animal.

Na prática, o licenciamento passa a ter por base os animais efetivamente instalados, e não o número máximo que poderia ser instalado numa exploração.

O decreto-lei passa também a definir legalmente o Plano de Produção. Este documento, elaborado pelo médico veterinário responsável sanitário, passa a ser a referência para determinar a capacidade instalada de cada exploração.

A alteração tem implicações diretas na classificação das explorações e pretende eliminar dúvidas de interpretação que afetavam processos de licenciamento, alterações às unidades pecuárias e o enquadramento da atividade.

Segundo a informação divulgada, o objetivo é assegurar uma aplicação mais uniforme das regras, reduzir a incerteza administrativa e facilitar a gestão das explorações.

O diploma introduz ainda alterações que procuram reforçar a segurança jurídica e simplificar a aplicação da legislação, mantendo o enquadramento associado à sanidade e bem-estar animal, proteção ambiental e segurança alimentar.

Segundo a nota de imprensa, para os produtores pecuários, a clarificação do conceito de capacidade instalada poderá criar condições mais ajustadas à realidade operacional das explorações, em particular no setor suinícola.

Fonte: Vida Rural

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