11 de Maio de 2026
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ASAE | Operação Euforia
2026-05-11
Qualfood

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, na última semana, uma operação nacional de prevenção criminal, para verificação do cumprimento das normas legais aplicáveis à comercialização de suplementos alimentares contendo extratos da planta Cannabis sativa, direcionada a estabelecimentos especializados na venda de suplementos alimentares e produtos, ervanárias/lojas de “produtos naturais”, parafarmácias, farmácias, supermercados e ainda websites dedicados a venda online destes géneros alimentícios.
A operação teve como objetivo assegurar o cumprimento dos requisitos legais aplicáveis aos suplementos alimentares, na salvaguarda da saúde pública e na segurança dos consumidores, nomeadamente no que respeita ao uso como ingredientes de novos alimentos e/ou substâncias não autorizadas, à sua composição, a menções relativas a rotulagem e alegações nutricionais e de saúde, à notificação de colocação do mercado nos termos da legislação nacional e europeia em vigor.
Como balanço, foram fiscalizados 53 operadores económicos e apreendidos 6.822 artigos - sementes, flores e sumidades floridas ou frutificadas da planta Cannabis sativa L., resina, pólen, todos provenientes de partes da planta, tratando-se de substâncias consideradas psicoativas cuja detenção e comercialização se encontram sujeitas a regimes legais estritos.
Foram apreendidos diversos géneros alimentícios - gomas, chupa-chupas, chocolates, massas, infusões/tisanas -, destinados ao consumo que não cumpriam os requisitos legais de segurança, rotulagem ou qualidade, por conterem biomassa e ou extratos de Canábis sativa L.
Foram instaurados dezanove (19) processos‑crime pela prática dos ilícitos de género alimentício anormal falsificado por adição e de tráfico de estupefacientes, e instaurados oito (8) processos de contraordenação, por práticas comerciais desleais por indução em erro, incumprimentos de rotulagem, entre outras.
A ASAE alerta que a comercialização de géneros alimentícios, onde se incluem os suplementos alimentares contendo CBD (canabidiol) ou outros canabidioides, não é permitida por se tratar de um novo alimento não autorizado.


Fonte: ASAE

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