02 de Setembro de 2026
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Novas regras das embalagens complicam vendas transfronteiriças
2026-09-02
Qualfood

Empresas que vendem produtos embalados para vários países da União Europeia (UE) enfrentam uma nova camada de obrigações administrativas, com registos, taxas e responsabilidades que podem variar consoante o mercado de destino, no âmbito do Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR), que começou a ser aplicado a 12 de agosto.

Os produtores devem assegurar o registo junto das entidades competentes nos mercados abrangidos e cumprir as respetivas obrigações de responsabilidade alargada do produtor (EPR), que podem incluir a prestação de informação e o pagamento de taxas destinadas a financiar os custos associados à gestão dos resíduos de embalagens.

Embora exista um quadro europeu comum, os sistemas e requisitos continuam a variar entre países. Para as empresas que operam em vários mercados, isto implica identificar as responsabilidades aplicáveis a cada modelo de venda, assegurar os registos e mecanismos de EPR necessários e manter atualizada a informação sobre as embalagens colocadas em cada mercado.

PME alertam para encargos acrescidos

Os novos requisitos têm gerado preocupação entre pequenas e microempresas, sobretudo entre negócios online que vendem diretamente a consumidores em vários Estados-Membros, segundo a GlobalData.

A Euractiv refere que as disposições de EPR abrangem de forma ampla os produtos embalados, sem um limiar mínimo de vendas. Empresas com volumes relativamente reduzidos podem, assim, também enfrentar obrigações de conformidade.

Uma petição contra alguns dos requisitos de EPR reuniu mais de 70 mil assinaturas, enquanto uma consulta da Comissão Europeia sobre estas regras recebeu mais de 5 mil respostas em apenas duas semanas, maioritariamente de pequenas e microempresas.

Além das taxas de EPR, os custos podem incluir o registo em vários países, contratos com organizações de responsabilidade do produtor.

A Comissão Europeia propôs ainda um mecanismo de “pay-on-behalf”, que permitiria às empresas de menor dimensão delegar determinadas obrigações de EPR nas plataformas online quando vendem para vários mercados. Os custos associados continuariam, contudo, a ser suportados pelas empresas.

Suspensão da representação obrigatória

No âmbito do pacote ambiental omnibus, a Comissão Europeia propôs suspender até 1 de janeiro de 2035 a obrigação de produtores estabelecidos na UE nomearem um representante autorizado quando disponibilizam diretamente embalagens ou produtos embalados a consumidores noutro Estado-Membro.

A alteração ainda não está em vigor e depende do processo legislativo europeu. Até à sua eventual aprovação, mantém-se a obrigação prevista nas regras atuais.

Exportadores do Reino Unido também abrangidos

As obrigações do PPWR podem aplicar-se igualmente a empresas estabelecidas fora da UE que coloquem produtos embalados no mercado europeu. Os exportadores do Reino Unido que vendam produtos embalados para consumidores na UE podem, por isso, ficar abrangidos pelas obrigações de EPR.

Estas empresas terão de perceber em que mercados assumem a condição de produtor, onde devem efetuar o registo e se necessitam de um representante autorizado ou de uma organização de responsabilidade do produtor.

Mais exigências para as embalagens

Além das obrigações de EPR, as empresas terão de assegurar o cumprimento dos requisitos aplicáveis às próprias embalagens, incluindo regras relacionadas com a conceção, reciclabilidade, conteúdo reciclado, rotulagem e reutilização.

Para as empresas presentes em vários mercados da UE, será necessário acompanhar as quantidades e os tipos de embalagens colocados em cada país, tanto para cumprir as obrigações de EPR como para calcular as taxas aplicáveis.

Para os vendedores transfronteiriços, a expansão para vários mercados implica, assim, acompanhar diferentes requisitos, processos e custos associados às embalagens.

Fonte: Grande Consumo

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