Entraram em vigor novas regras de rotulagem do mel ao abrigo do Decreto Lei n.º 136/2025, de 24 de dezembro, reforçando o combate às práticas fraudulentas no setor e garantindo maior transparência para os consumidores.
O que muda?
• Passa a ser obrigatória a declaração de origem do país ou países onde o mel foi colhido;
• A informação deve estar no campo visual principal;
• Em caso de misturas, os países devem ser listados por ordem decrescente da respetiva percentagem em peso.
A quem se aplica?
Estas regras aplicam-se ao mel produzido, embalado e rotulado a partir de 14 de junho de 2026.
E o mel já no mercado?
Os produtos colocados no mercado ou rotulados antes de 14 de junho de 2026, que cumpram com a legislação anteriormente em vigor, podem continuar a ser comercializados até ao esgotamento das respetivas existências.
Com a implementação desta medida pretende-se reforçar a transparência, combater práticas enganosas e garantir que o consumidor sabe exatamente a proveniência do mel consumido.
Fonte: ASAE