A comissão Europeia publicou o Regulamento de Execução 2026/1124, que suspende temporariamente o regime de aperfeiçoamento ativo do açúcar de cana bruto destinado à produção de açúcar branco. Este regulamento, em vigor desde 27 Maio de 2026, visa conter as crescentes perturbações no mercado da EU causadas pela entrada maciça de produtos estrangeiros de baixo custo.
O regime de aperfeiçoamento ativo permitia aos operadores da EU importassem mercadorias de países terceiros, isentas de direitos aduaneiros, para processamento e posterior reexportação ou venda dentro da União Europeia. No entanto, as estatísticas refletem um aumento desproporcional na sua utilização contínua. Durante os primeiros três meses do ano comercial de 2025/2026, estas importações cresceram 43% em comparação com o mesmo período do ano anterior.
Este aumento coincidiu com o momento crítico do sector. Após um período de preços elevados, o aumento da área cultivada com beterraba sacarina e da produção da UE gerou um excedente. Ao mesmo tempo, a pressão do açúcar de cana importado ao abrigo deste regime – cujo valor médio é significativamente inferior ao das importações normais – provocou uma queda acentuada no preço médio do açúcar branco na EU, que caiu de 856€ por tonelada em Dezembro de 2023 para 516€ em Janeiro de 2025.
A comissão alerta que o uso excessivo desse mecanismo de importação desloca a procura por açúcar originário da União, enfraquece a posição negocial dos produtores locais e aumenta a probabilidade de um aumento problemático de stocks.
Em resposta a esta situação, a Comissão Europeia decretou a suspensão deste regime aduaneiro para os códigos NC1701 13 90 e N1701 14 90. A medida será aplicada por um período de 12 meses, estendendo-se até 27 de Maio de 2027, embora Bruxelas reavalie o impacto da suspensão no prazo de 6 meses para adoptar novas medidas, se necessário.
Fonte: Agrodigital