O Regulamento (UE) 2019/6 que estabelece regras para a utilização de medicamentos veterinários, incluindo o requisito de os utilizar em conformidade com os termos das respetivas autorizações de introdução no mercado, prevê a possibilidade, caso não exista num Estado-Membro um medicamento veterinário autorizado ou disponível para uma espécie ou uma indicação, de os médicos veterinários poderem utilizar, sob a sua responsabilidade direta, medicamentos fora dos termos das respetivas autorizações de introdução no mercado, o chamado “uso em cascata”.
A FVE lançou um folheto informativo sobre a utilização de medicamentos veterinários no âmbito da ‘cascata’, previsto nos artigos 112.º a 115.º do Regulamento (UE) 2019/6 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2018, com destaque para os antimicrobianos.
Este folheto informativo agora disponibilizado pela FVE, orienta os médicos veterinários passo a passo no processo de tomada de decisão, através duma abordagem intuitiva, baseada em fluxogramas, para o tratamento de animais de companhia, animais terrestres e aquáticos produtores de géneros alimentícios ou equídeos.
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Fonte: DGAV