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Plataforma informática para tratamento de reclamações
2009-05-19
Qualfood

Foi aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 118/2009 que cria a rede telemética de informação comum (RTIC), alterando assim o Decreto-Lei nº 156/2005 que estabelece a obrigação de disponibilização do Livro de Reclamações.

Após ter criado a obrigação geral de existência e disponibilização do Livro de Reclamações, o Governo cria agora uma plataforma informática, gerida pela Direcção-Geral do Consumidor, na qual as entidades reguladoras e de controlo de mercado devem proceder ao registo e tratamento das reclamações dos consumidores e utentes constantes do Livro de Reclamações.

Através desta plataforma informática, os consumidores e os agentes económicos podem, a qualquer momento, verificar o estado das reclamações, podendo assim conhecer a evolução e o caminho porque estas vão passando aquando da sua análise pelas entidades reguladoras e autoridades de controlo do mercado.

Com a criação da RTIC, a obrigação que já impendia sobre as entidades de controlo e de regulação do mercado de enviarem para a Direcção Geral do Consumidor a informação relativa às reclamações deixa de ser feita em papel e passa a sê-lo através da plataforma informática.

Esta plataforma tem como objectivo principal reforçar a transparência das relações entre, por um lado, a Administração Central, as entidades reguladoras e de controlo do mercado e, por outro lado, os consumidores reclamantes e os profissionais reclamados, permitindo assim o acesso às reclamações que lhes digam respeito.

A RTIC permitirá também um melhor tratamento estatístico da informação recolhida já que torna mais fácil identificar os sectores do mercado onde as entidades de regulação e fiscalização necessitam de agir.

Fonte: Portal do Governo e Qualfood

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