A Comissão Europeia (CE) aprovou recentemente um novo regulamento, que estabelece as condições de utilização de alumina activada na remoção de fluoreto de águas minerais naturais e de águas de nascente.
Os limites máximos para fluoreto nas águas minerais naturais e águas de nascente estão fixados nas Directivas 2003/40/CE e 98/83/CE, respectivamente. Porém, para que o disposto nestas directivas seja cumprido, é muitas vezes necessário recorrer a tratamentos.
Os tratamentos não devem ser passíveis de acrescentar à água resíduos em concentrações que possam implicar um risco para a saúde pública, pelo que devem ser objecto de notificação às autoridades competentes a fim de lhes permitir efectuar os controlos necessários para assegurar a correcta aplicação dos tratamentos.
Após avaliação das autoridades competentes, foi permitido o tratamento das águas minerais naturais e das águas de nascente com alumina activada para a remoção de fluoreto.
No Regulamento (CE) nº 115/2010 foram definidos os procedimentos aos quais deve ser submetida a alumina activada, antes de ser utilizada no tratamento das águas, as normas que esta deve cumprir e as boas práticas e princípios aplicáveis às etapas de processamento.
O novo regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Fonte: Qualfood