Os constantes avanços da ciência e tecnologia dos alimentos traduzem-se em novos produtos. Apesar da grande variedade e das importantes diferenças entre eles, todos partilham a mesma particularidade: devem ser submetidos, antes da sua autorização, a exigentes medidas de avaliação e controlo.
O conceito de “novo alimento” engloba, para além dos alimentos transgénicos, outros que contenham nanopartículas.
O Parlamento Europeu acaba de apresentar uma proposta para aumentar o controlo destes alimentos antes que se autorize a sua entrada no mercado comunitário. Também é feita uma menção especial aos alimentos que provêm de animais clonados, cuja autorização na União Europeia (UE) está proibida, um bloqueio defendido pelo Parlamento Europeu.
Um alimento novo é aquele que não foi consumido de forma habitual na UE antes de 15 de Maio de 1997. Desde então, quando se aprovou a normativa que reconhece estes novos produtos, as autoridades europeias aprovaram, segundo informação parlamentar, uns 20 novos alimento, entre eles o sumo de noni (Morinda citrifolia).
Esta aprovação é regida por uma legislação específica que acaba de ser revista, como o objectivo de simplificar e unificar o processo. Com esta reavaliação a Comissão do Meio Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu apresentou uma proposta que destaca que certos alimentos requerem que se aplique mais controlo, como os produtos que se criam a partir da nanotecnologia, e que outros, como os obtidos de animais clonados, devem continuar proibidos no mercado europeu. O objectivo é garantir ao consumidor a inocuidade dos alimentos que adquire e, também, zelar pelo bem-estar animal.
A ciência do microscópio, que trabalha à escala nanométrica, é aplicada desde alguns anos no campo da alimentação. Os avanços conseguidos até agora traduziram-se no desenvolvimento de embalagens alimentares e sistemas de detecção de possíveis riscos.
Na UE desde 2008, que um código de conduta regula a nanociência com pautas de precaução sobre o seu uso.
O princípio de precaução é fundamentado porque ainda ficam por esclarecer certas lacunas, como a persistência das nanopartículas em pessoas ou os métodos toxicológicos utilizados para avaliar a persistência destas nanopartículas.
A modificação de alimentos através de processos de produção novos, como este caso, deve contar com todas as ferramentas que permitam conhecer as repercussões sobre os próprios produtos.
O Parlamento Europeu reconhece as necessidades específicas destes e propõe, portanto, que não se incluam na listra de alimentos permitidos até que não se comprove que o seu uso é seguro.
Segundo uma informação europarlamentar, os métodos actuais “não permitem avaliar os riscos relacionados com os nanomateriais”.
Se estes alimentos avançarem e chegarem ao mercado, deverão incluir na etiqueta a palavra “nano”.
Numa informação da EFSA, elaborada também em 2008, já se reconhecia que esta tecnologia precisava de controlos específicos, já que o mesmo método pode divergir dependendo do grupo de alimentos em que é aplicado.
Uma das dificuldades expostas referia que, apesar de se trabalhar a escalas tão pequenas, os efeitos não são tão pequenos como a técnica aplicada.
As dúvidas expostas mantêm-se até hoje, já que o Parlamento Europeu reconhece que falta “precisão sobre os possíveis efeitos nas pessoas da libertação de nanopartículas”.
A mesma valorização cai sobre a autorização de novos alimentos procedentes de animais clonados, em concreto leite e carne, e reforça que se regularize no mercado comunitário o uso desta técnica para obter alimentos destinados ao consumo humano.
Os motivos são similares aos expostos com os nanoalimentos, já que, para além do vazio normativo, são necessários mais estudos para determinar que não há riscos. Dai que, na UE não se comercialize nenhum produto que provenha de animais clonados.
Esta proposta de regulamento coincide com o anúncio do nascimento, no passado dia 18 de Maio, do primeiro clone de Touro Bravo, em Espanha, fruto de três anos de investigação, e cuja finalidade é preservar algumas espécies em extinção.
Na UE, a clonagem de animais está permitida sempre que a sua carne não se destine à alimentação.
Fonte: Consuma Seguridad