Foi publicado hoje a Directiva 2010/37/EU que altera a Directiva 2008/60/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos edulcorantes .
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) avaliou as informações sobre a segurança da utilização do neotame como edulcorante e intensificador de sabor, e emitiu o seu parecer em 27 de Setembro de 2007.
Com base nas utilizações propostas, foi considerado adequado permitir a utilização deste aditivo alimentar. É necessário, por conseguinte, adoptar especificações para este aditivo alimentar ao qual foi atribuído o número E 961.
vÉ preciso ter também em conta as especificações e as técnicas de análise dos aditivos constantes do Codex Alimentarius elaborado pelo Comité Misto de Peritos em Aditivos Alimentares (JECFA). Nomeadamente, os critérios de pureza específicos têm de ser adaptados, sempre que adequado, de forma a reflectir os limites de determinados metais pesados que se revistam de interesse.A Directiva 2008/60/CE deve, por isso, ser alterada e aditado ao seu anexo I a entrada E 961, após a entrada E 959.
As medidas previstas na presente directiva estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.
Fonte: Qualfood