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Recusa de alegações de saúde
2010-12-23
Qualfood

Foram recentemente publicados dois diplomas europeus relativos à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos.

As alegações de saúde são quaisquer alegações que declarem, sugiram ou impliquem a existência de uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. Porém, estas alegações apenas podem ser utilizadas na rotulagem, na apresentação e na publicidade dos alimentos colocados no mercado comunitário se cumprirem as disposições que constam no Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e após autorização por parte da Comissão Europeia (CE) e inclusão na lista de alegações autorizadas.

Antes dos pedidos de autorização serem aprovados ou recusados pela CE passam pelo crivo da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que avalia cientificamente se os alimentos em causa produzem realmente os efeitos alegados.

Neste contesto, surgiram recentemente três pedidos de aprovação de alegações de saúde. Duas destinavam-se a produtos/suplementos para crianças (Immunofortis® e Eye q TM) e a terceira destinava-se a um suplemento alimentar para adultos (Catalgine® bouffées de chaleur).

As alegações propostas pelos requerentes foram as seguintes:

- Immunofortis® - «Immunofortis® para reforçar naturalmente o sistema imunitário do seu bebé»;

- Eye q TM - «Eye q TM (uma combinação única de PUFA omega-3, 6 de High-EPA/DHA/GLA) fornece os nutrientes essenciais que ajudam a melhorar a memória de trabalho das crianças»;

- Catalgine® bouffées de chaleur - «Contribui para a redução do número de afrontamentos».

A EFSA procedeu à avaliação das três alegações e nos três casos a conclusão foi comum: as informações prestadas eram insuficientes para estabelecer uma relação de causa e efeito entre a ingestão do produto o efeito alegado.

Em resultado das conclusões apresentadas pela EFSA, a Comissão publicou os Regulamentos (CE) n.os 1161/2010 e 1162/2010, nos quais recusa a aprovação das alegações e a sua inclusão na lista da União de alegações permitidas. Todavia, podem continuar a ser utilizadas durante seis meses após a entrada em vigor dos regulamentos.

Fonte: Qualfood

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