As suspeitas de alerta alimentar, na União Europeia (UE), são geridas pelo sistema de alertas RASFF, que decide se é necessário retirar um produto do mercado.
Os termos alerta alimentar e crise alimentar suscita, normalmente, alguma preocupação nos consumidores, por conseguinte, é importante distingui-los para não causar confusões.
Alerta alimentar - Faz referência a uma situação na qual se suspeita que um produto pode afectar a saúde do consumidor.
Crise alimentar - Faz referência a uma situação extraordinária que afecta, principalmente, a percepção do consumidor sobre a segurança dos produtos. Um alerta alimentar, se não for bem gerido, pode dar lugar a uma crise alimentar e causar danos económicos relevantes.
O RASFF, sistema de alertas rápidos para os géneros alimentícios e alimentos para animais, foi criado pela Comissão Europeia (CE) para uma gestão correcta dos alertas alimentares. É um sistema que permite trocas rápidas de informação sobre os riscos para a saúde humana relacionados com os géneros alimentícios e alimentos para animais. O seu principal objectivo é garantir a segurança dos consumidores.
Na criação dos alertas participam:
• A Comissão Europeia (CE), como responsável pela gestão;
• A Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA);
• Os Estados-membros da UE.
Podem também participar outros países não pertencentes à UE, assim como organizações internacionais.
Esta permuta de informações permite a cada país actuar com rapidez e de maneira coordenada perante uma ameaça de possível contaminação. Este sistema também pretende proporcionar respostas rápidas e adoptar as medidas necessárias de acordo com os riscos detectados. O Regulamento (CE) n.º 178/2002 constitui a base jurídica do RASFF.
Transparência e protecção
A CE criou este sistema para garantir transparência a todas as empresas do sector alimentar e autoridades de todo o mundo. Com isto pretende-se encontrar um equilíbrio entre a emissão de uma alerta e a protecção da sociedade, daí que uma má gestão pode conduzir a danos económicos irreversíveis. Não obstante, o RASFF gere e decide se as suspeitas de alerta devem tratar-se como tal e, no caso de se revelar necessário retirar um produto do mercado, são os Estados-membros e a CE os responsáveis por garantir que o produto é retirado de imediato e que a informação é transmitida de forma clara e verídica aos consumidores. O RASFF compreende três níveis de informação:
• Notificação de alertas - Com a necessidade imediata de adoptar acções;
• Notificação de informação - Na qual não há uma necessidade de acção imediata, mas serve para prevenir situações futuras;
• Notícias - Informações de interesse relacionadas com a segurança dos alimentos para consumo humano e animal.
Quando se conhece uma informação ou possível alerta procedente de um Estado-membro, a CE realiza uma avaliação do problema e proporciona uma resposta a partir de um dos três canais anteriormente indicados.
Comunicação da informação
Uma vez obtida a resposta do RASFF, se se tratar de uma notícia, é publicada na rede de forma a que a EFSA e os Estados-membros a possam dar a conhecer. No caso de se tratar de uma notificação de informação, é elaborada a notificação e transmitida aos diferentes países envolvidos, que gerem eles mesmos a sua publicação. Perante um alerta, quando o RASFF o certifica, é elaborada uma notificação que é transmitida pela rede aos Estados-membros e à EFSA e aguarda-se um feedback de informação para, se necessário, retirar o produto do mercado ou somente obter informações mais detalhadas sobre ele.
São também desenvolvidos relatórios estatísticos para avaliar o impacto dos problemas e a sua probabilidade. É também iniciada uma rede de controlo fronteiriça para evitar a entrada e a saída dos alimentos afectados. No entanto, os membros do RASFF têm que notificar a Comissão, que, por sua vez, toma a decisão final.
Para receber os alertas RASFF clique aqui.
Fonte: Qualfood e Consuma Seguridad