Ao introduzir géneros alimentícios provenientes de Países Terceiros no mercado comunitário, o operador económico tem de garantir que estes cumprem os requisitos legais da UE.
Assim, e antes de solicitar à DRAP/RA ou à DSAVR a emissão do Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) para importação de suplementos alimentares, o operador deve assegurar-se que os ingredientes destes produtos se encontram conformes com aqueles requisitos legais.
A verificação da conformidade dos ingredientes com a legislação aplicável é frequentemente um processo complexo e moroso, o que tem implicado atrasos no desalfandegamento dos produtos com os consequentes prejuízos financeiros.
Com o novo procedimento, são fixadas as normas a que devem obedecer os pedidos de Documento Comum de Entrada (DCE) ou Documento Veterinário Comum de Entrada (DVCE) destinados ao desalfandegamento de suplementos alimentares, tendo por base o preenchimento de um formulário próprio a preencher pelo operador. Este formulário permite a consulta das fontes de informação a que o operador económico deve recorrer para assegurar a conformidade dos ingredientes, o que permite uma maior transparência e celeridade do processo.
Período transitório
É estabelecido um período transitório destinado à consolidação deste procedimento, durante o qual se poderão continuar a utilizar as práticas anteriores. Assim, durante 1 mês o novo procedimento coexistirá com o procedimento anterior.
O novo procedimento tornar-se-á obrigatório a partir de 07 de julho de 2014.
Fonte: DGAV