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Novo procedimento de notificação de suplementos alimentares de acordo com Decreto-Lei nº 118/2015
2015-09-07
Qualfood

A expansão do mercado na área dos suplementos alimentares levou à necessidade de alterar o Decreto-Lei nº 136/2003. A publicação do Decreto-Lei 118/2015 consubstancia as necessárias alterações. Chama-se a atenção dos operadores para o novo procedimento de notificação.

O DL nº 118/2005 entrou em vigor em 24 de Julho de 2015. No entanto, para facilitar a adaptação ao procedimento, por parte dos operadores, poderão coexistir os dois procedimentos de notificação até 30 de setembro do corrente ano.

A partir de 1 de Setembro, será divulgada periodicamente uma lista contendo todos os produtos notificados no âmbito do Decreto-Lei nº 118/2015.

Para consultar o novo procedimento de notificação clique aqui.

Fonte: DGAV

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