legislação
Limites máximos de resíduos de pesticidas em alimentos
Foi aprovado em Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 39/2009 que assegura a execução e garante o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 396/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal.
Os limites de resíduos de pesticidas estabelecidos pelo Regulamento (CE) n.º 396/2005 visam garantir a utilização segura de produtos fitofarmacêuticos, nas boas práticas agrícolas (BPA) e a menor exposição possível dos consumidores a estas substâncias de forma a proteger os mais vulneráveis.
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Novos critérios de pureza específicos para alguns aditivos alimentares
A Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/10/CE que altera a Directiva 2008/84/CE que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares com excepção dos corantes e dos edulcorantes.
Após avaliação dos pareceres emitidos pelo Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH) e pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) a Comissão decidiu estabelecer novos critérios de pureza para alguns aditivos alimentares.
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