legislação
Novas substâncias activas em avaliação
Com o objectivo de incluir as substâncias activas clormequato, compostos de cloro, propaquizafope, quizalofope-P, teflubenzurão e zeta-cipermetrina na lista de substâncias activas a avaliar, com vista à possível inclusão das mesmas no mercado, a Comissão Europeia aprovou a Directiva 2009/37/CE.
Os efeitos destas substâncias activas na saúde humana e no ambiente foram avaliados pela Autoridade Europeia de Segurança alimentar (EFSA) e por peritos dos Estados-Membros, no que respeita a uma certa gama de utilizações, propostas pelos utilizadores.
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