legislação
Utilização de alumina activada na remoção de fluoreto das águas
A Comissão Europeia (CE) aprovou recentemente um novo regulamento, que estabelece as condições de utilização de alumina activada na remoção de fluoreto de águas minerais naturais e de águas de nascente.
Os limites máximos para fluoreto nas águas minerais naturais e águas de nascente estão fixados nas Directivas 2003/40/CE e 98/83/CE, respectivamente. Porém, para que o disposto nestas directivas seja cumprido, é muitas vezes necessário recorrer a tratamentos.
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