legislação
Alteração na rotulagem de bebidas alcoólicas
Foi recentemente publicado, pela Comissão Europeia (CE), o
Regulamento (CE) nº 238/2010, que veio alterar alguns requisitos de rotulagem para bebidas com um teor de álcool superior a 1,2 % em volume e que contenham determinados corantes alimentares.
Determinados corantes alimentares podem provocar efeito nocivo nos níveis de actividade e de atenção das crianças. De forma a garantir a informação dos consumidores sobre tais efeitos, o
Regulamento (CE) nº 1333/2008 define uma lista dos corantes que têm de incluir informação adicional nos rótulos.
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