legislação
Alteração aos limites máximos de substâncias indesejáveis
O Conselho de Ministros, de 01 de Abril, aprovou o Decreto-Lei que modifica os limites máximos aplicáveis ao arsénio, teobromina, Datura sp., Ricinus communis L., Croton tiglium L., e Abrus precatorius L., altera o anexo I ao Decreto-Lei n.º 193/2007, de 14 de Maio, e transpõe a Directiva n.º 2009/141/CE, da Comissão, de 23 de Novembro de 2009.
Este diploma procede à alteração do anexo I do Decreto-Lei relativo às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, estabelecendo como princípio que os produtos destinados à alimentação animal devem ser de qualidade sã e íntegra.
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