legislação
Sumos de frutos obtidos a partir de um produto concentrado com nova designação
Foi recentemente publicado o Decreto-Lei n.º 101/2010, que estabelece uma designação para os sumos de frutos obtidos a partir de um produto concentrado e fixa os valores para a verificação da respectiva qualidade, transpõe a Directiva n.º 2009/106/CE, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 225/2003.
Este Decreto-Lei transpõe uma directiva comunitária relativa aos sumos de frutos e a determinados produtos similares destinados à alimentação humana, reflectindo o progresso técnico verificado na matéria e nas normas internacionais.
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