legislação
Programa de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes
Foi recentemente publicada a Decisão da Comissão 2010/678/UE, que estabelece um programa coordenado de vigilância da prevalência de Listeria monocytogenes em certas categorias de alimentos prontos para consumo a nível do comércio retalhista e estabelece regras relativas a uma participação financeira da União aos Estados-Membros para a sua execução.
A Directiva 2003/99/CE prevê o estabelecimento de programas coordenados de vigilância, nomeadamente quando forem identificadas necessidades específicas de avaliação de riscos ou de estabelecimento de valores de referência relacionados com zoonoses e agentes zoonóticos.
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