legislação
Novo procedimento de autorização aplicável a aditivos, enzimas e aromas alimentares
Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 234/2011, que executa o Regulamento (CE) n.º 1331/2008, que estabelece um procedimento de autorização comum aplicável a aditivos alimentares, enzimas alimentares e aromas alimentares.
O novo procedimento aplica-se tanto aos pedidos de aprovação de novos aditivos, enzimas e aromas, como aos pedidos de alteração das condições de utilização dos mesmos.
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Novo guia sobre legislação relativa a aromas
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