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Indicação da origem de suplementos alimentares
2020-07-03

O Regulamento nº 1169/2011, relativo à Informação aos Consumidores, considera que a indicação da origem de um género alimentício pode ser importante ou mesmo determinante na opção de compra. No entanto, na inexistência de harmonização, poderá induzir o consumidor em erro. O Regulamento de Execução (UE) 2018/775, da Comissão, veio estabelecer regras no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência do ingrediente primário dos géneros alimentícios, em que se incluem os suplementos alimentares.

As regras estabelecidas neste diploma aplicam-se à rotulagem de suplementos alimentares sempre que exista uma indicação do país de origem ou o local de proveniência, qualquer que seja a forma que assuma – menções, imagens, símbolos ou termos referentes a locais ou zonas geográficas. Assim, o operador deverá sempre verificar se a rotulagem contém informações que, de algum modo, remetam, para a origem ou proveniência. Está neste caso, por exemplo, a menção “Produzido na UE”, a qual obriga à indicação da origem do(s) ingrediente(s) primário(s).

Neste contexto, importa definir o que se deve entender por ingrediente primário. Dadas as especificidades dos suplementos alimentares, a abordagem meramente quantitativa deste conceito (mais de 50% do total de ingredientes) nem sempre é aplicável, sendo mais adequado, na maioria dos casos, adotar a abordagem qualitativa (ingredientes caracterizadores, com efeito nutricional ou fisiológico).

Fonte: DGAV/Qualfood

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