Depois de terem sido detectadas peras contaminadas com níveis de amitraze superiores à dose aguda de referência, a Comissão Europeia (CE) impôs, com a publicação da Decisão da Comissão 2009/835/CE, medidas de emergência para as importações de peras provenientes da Turquia.
Face ao elevado risco a que os consumidores europeus podem estar expostos, a CE solicitou aos Estados-Membros que controlassem na importação, pelo menos 10 % das remessas de peras originárias da Turquia.
Esta decisão foi tomada após inúmeros alertas emitidos pelo RASFF, às peras de origem turca.
As autoridades nacionais de segurança alimentar devem efectuar controlos documentais, de identidade e físicos, incluindo análises laboratoriais, às peras identificadas com os códigos NC 0808 20 10 e 0808 20 50 originárias ou expedidas da Turquia.
Segundo a CE, até à disponibilização dos resultados das análises laboratoriais, as peras devem ficar retidas.
O limite máximo de resíduos (LMR) de amitraze para as peras é de 0.05 mg/kg e a maioria dos alertas emitidos pelo RASFF revelaram concentrações muito superiores aos limites legais.
Os Estados-Membros devem comunicar todos os resultados desta acção à CE, numa base quinzenal, de forma a que os pedidos de controlo possam ser revistos.
Fonte: Qualfood e Food Production Daily