04 de Maio de 2026
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Circular 02/2026 esclarece regras do Sistema de Depósito e Reembolso para restauração e bebidas
2026-05-04
Qualfood

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção‑Geral da Economia (DGE) publicaram, a 27 de abril de 2026, a Circular n.º 02/2026, um documento que vem clarificar — de forma inédita — as obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas no âmbito do Sistema de Depósito e Reembolso (SDR).

Com a implementação plena do sistema volta®, o setor HORECA passa a desempenhar um papel central na recolha e encaminhamento de embalagens de bebidas de uso único, em plástico, metal ou alumínio, com volume inferior a 3 litros. Estas embalagens, quando colocadas no mercado nacional, estão sujeitas ao pagamento de um depósito que é devolvido ao consumidor quando a embalagem é entregue na rede SDR.

 

O que muda para restaurantes, cafés e bares?

  • Armazenagem obrigatória das embalagens consumidas no local — Os estabelecimentos devem garantir a armazenagem preliminar das embalagens vazias resultantes do consumo no próprio espaço;

  • Depósito pode ou não ser cobrado, consoante o serviço — A Circular distingue vários cenários:

    • Consumo no local: o depósito pode ser cobrado ou não, dependendo do modelo de venda;

    • Takeaway, delivery e drive‑in: o depósito é sempre cobrado no momento da venda;

    • Cantinas e refeitórios não HORECA: o depósito é sempre cobrado, mas não há obrigação de retoma;

    • Eventos e serviços não sedentários: podem existir alternativas como máquinas SDR no local ou devolução posterior.

  • Sem obrigação de retoma em alguns casos — Máquinas de vending e serviços takeaway não obrigam o operador a recolher embalagens — o consumidor devolve-as na rede SDR;

  • Encaminhamento obrigatório das embalagens — As embalagens recolhidas devem ser enviadas para:

    • logística inversa;

    • máquinas automáticas volta® (RVM);

    • pontos oficiais da rede SDR.

  • Situações sem direito a reembolso — Embalagens danificadas, sem tampa ou com código de barras ilegível não dão direito a devolução do depósito.

 

Um passo decisivo para a economia circular

A Circular 02/2026 reforça o compromisso nacional com metas ambientais ambiciosas, garantindo que o setor da restauração e bebidas contribui ativamente para a recolha de embalagens de elevada qualidade e para o aumento das taxas de reciclagem.

Fonte: Qualfood

 
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