legislação
Substâncias com fins nutricionais específicos
Foi aprovado, pela Comissão Europeia (CE), o Regulamento (CE) n.º 953/2009, relativo às substâncias que podem ser adicionadas, para fins nutricionais específicos, aos géneros alimentícios destinados a uma alimentação específica.
O novo Regulamento vem, por questões de clareza, revogar e substituir a Directiva 2001/15/CE e a Directiva 2004/6/CE.
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