legislação
Recusa de alegações de saúde
Forem recentemente publicados dois diplomas europeus relativos à recusa de autorização de determinadas alegações de saúde sobre os alimentos.
As alegações de saúde são quaisquer alegações que declarem, sugiram ou impliquem a existência de uma relação entre uma categoria de alimentos, um alimento ou um dos seus constituintes e a saúde. Porém, estas alegações apenas podem ser utilizadas na rotulagem, na apresentação e na publicidade dos alimentos colocados no mercado comunitário se cumprirem as disposições que constam no Regulamento (CE) n.º 1924/2006 e após autorização por parte da Comissão Europeia (CE) e inclusão na lista de alegações autorizadas.
ler mais...
|