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Nova Legislação Europeia
2003-12-02
Nova Legislação Europeia para comercialização de ovos O Conselho de Ministros da Agricultura da União Europeia (UE) aprovou recentemente uma normativa comunitária que estabelece requisitos mais apertados para a comercialização dos ovos. Um dos novos requisitos obriga a marcar a origem ou a categoria a estes produtos com o objectivo de ser possível o reconhecimento do produtor e do tipo de produção. Está previsto que esta norma (aprovada sem debate) entre em vigor a partir de Janeiro de 2004, excepto para os pequenos produtores, que terão mais até Julho de 2005 que para fazer a adaptação a estas novas medidas de identificação dos códigos dos ovos. A informação que deverão incluir os ovos um número que permitirá reconhecer: a data de validade o produtor e o tipo de produção, tanto para os de “categoria A” como para os “ovos lavados”. Os ovos que não cumpram os requisitos das categorias anteriores serão considerados de “categoria B” e serão destinados para as industrias alimentares ou não alimentares, com a identificação através de uma marca com o seu destino final.

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