Proposta de Regulamento fixa novas regras de higiene para alimentos
2004-03-16
A Comissão propôs um regulamento relativo à higiene dos géneros alimentícios em Julho de 2000. O Parlamento Europeu aprovou um parecer sobre o regulamento proposto em Maio de 2002. Depois de considerar estes pareceres, o Conselho adoptou uma posição comum em 27 de Outubro de 2003.
O Regulamento proposto é o primeiro elemento dum pacote de cinco propostas destinadas a consolidar, actualizar e simplificar a legislação comunitária sobre higiene alimentar, ao mesmo tempo que asseguram um elevado nível de protecção da saúde pública.
O Regulamento proposto fixa as regras gerais de higiene para todos os géneros alimentícios e para todos os operadores das empresas do sector alimentar. Nomeadamente:
Torna claro que os operadores da empresas do sector alimentar são os primeiros responsáveis pela segurança alimentar;
Fixa regras de higiene para todas as fases da cadeia alimentar, da produção primária à venda a retalho;
Exige aos operadores das empresas do sector alimentar que notifiquem às autoridades competentes os seus estabelecimentos com vista ao respectivo registo;
Alarga os actuais requisitos relativos à análise do perigo e controlo dos pontos críticos (HACCP);
Prevê flexibilidade para casos especiais.
A procura de um elevado nível de protecção da vida e da saúde humana é um dos objectivos fundamentais da legislação alimentar. As novas regras gerais e específicas de higiene têm por principal objectivo garantir um elevado nível de protecção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
É necessária uma abordagem integrada para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação. Todos os operadores de empresas do sector alimentar ao longo da cadeia de produção devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometida.
Os riscos alimentares presentes a nível da produção primária devem ser identificados e controlados adequadamente. A aplicação dos princípios da análise dos perigos e do controlo dos pontos críticos (HACCP) à produção primária não é ainda exequível de um modo geral. No entanto, os códigos de boas práticas deverão incentivar a utilização das práticas higiénicas adequadas nas explorações agrícolas.
Os requisitos do sistema HACCP deverão tomar em consideração os princípios constantes do Codex Alimentarius. Deverão ter a flexibilidade para ser aplicáveis em todas as situações, incluindo pequenas empresas. No entanto, a flexibilidade não deve comprometer os objectivos de higiene dos alimentos.
O estabelecimento de objectivos, tais como a redução dos organismos patogénicos ou a definição de níveis de desempenho deverão orientar a implementação de regras de higiene.
A rastreabilidade dos alimentos e respectivos ingredientes ao longa da cadeia alimentar constitui um elemento essencial para garantir a segurança dos mesmos.
O presente Regulamento irá substituir a Directiva 93/43/CEE, portanto esta deverá ser revogada.
Assim, o regulamento proposto estabelece as regras gerais de higiene dos géneros alimentícios, tendo particular consideração os seguintes princípios:
a)Os operadores do sector alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos alimentos;
b)A necessidade de garantir a segurança dos alimento ao longo da cadeia alimentar;
c)A importância da manutenção da cadeia de frio, em especial para os alimentos congelados;
d)A aplicação geral dos procedimentos baseados nos princípios HACCP, associados à observância de boas práticas de higiene, deve reforçar a responsabilidade dos operadores das empresas do sector alimentar;
e)Os códigos de boas práticas constituem um instrumento valioso para auxiliar os operadores, a todos os níveis da cadeia alimentar, na observância das regras de higiene e dos princípios HACCP;
f)A necessidade de serem estabelecidos critérios microbiológicos e requisitos de controlo da temperatura baseados numa avaliação científica do risco;
g)A necessidade de assegurar que os géneros alimentícios importados respeitem os mesmos padrões em termos de higiene dos alimentos produzidos na Comunidade.
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