A Comissão Europeia aprovou um Regulamento que altera o Regulamento nº. 466/2001 no que diz respeito à presença de nitratos em alimentos para lactentes e crianças jovens.
O Regulamento nº. 466/2001 fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, incluindo alimentos destinados a lactentes e crianças.
No sentido de proteger a saúde pública, e tendo em conta a possível associação da formação de substâncias cancerígenas, como as nitrosaminas, o teor de nitratos deverá ser reduzido a um valor tão baixo quanto possível.
A redução do teor de nitratos será possível através de uma rigorosa selecção das matérias primas utilizadas no fabrico de alimentos à base de cereais e de alimentos para bebés.
O teor máximo de nitratos permitido para os alimentos destinados a bebés e alimentos à base de cereais para lactentes e crianças é de 200 (mg nitratos/kg).
Método de amostragem: Directiva 2002/63/CE