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O alargamento da União Europeia e a Segurança Alimentar
2004-05-05

A entrada dos dez novos estados na União Europeia exigiu a adequação das normas e do controlo da segurança alimentar nos países candidatos.

 

A segurança alimentar teve um papel relevante na fase preparatória da adesão dos novos estados membros à União Europeia. O período de adaptação apresentou uma complexidade especial, a fim de assegurar que na UE apenas se comercializam alimentos seguros. A adaptação total à legislação Europeia irá necessitar de um período transitório.

 

Desde 1 de Maio de 2004, dez novos estados membros fazem parte da UE. São o Chipre, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia, Malta, Polónia, República Checa e República Eslovaca. A adesão foi precedida de uma adaptação prévia do ordenamento jurídico de cada um dos estados ao corpo jurídico da UE, a fim de proteger os direitos dos 455 milhões de consumidores que formarão parte do novo mercado.

 

Na fase preparatória da adesão foram realizados esforços institucionais importantes de forma a garantir que os novos estados membros estejam em condições de aplicar e controlar o cumprimento de todas as normas de segurança alimentar aprovadas na UE. A Comissão adverte que não duvidará na adopção das medidas correctivas que sejam necessárias para corrigir a falta de aplicação do ordenamento jurídico Comunitário, incluindo o recurso ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.

 

Matérias Preocupantes:

 

O alargamento levantou várias questões relacionadas com a segurança alimentar. Entre elas, as relacionadas com a capacidade dos novos estados membros para aplicação dos controlos estabelecidos pela UE no comércio dentro da Comunidade e nas importações procedentes de países terceiros; e a adaptação dos estabelecimentos de transformação de alimentos aos níveis Europeus.

A ausência da adopção da legislação veterinária e fitossanitária na Polónia; A ausência da aplicação do acordo relativo às encefalopatias espongiformes transmissíveis na Polónia e na Letónia; O atraso no cumprimento das obrigações relativas aos estabelecimentos agro-alimentares na República Checa, Hungria, Polónia e Eslováquia; A inexistência de medidas eficazes na luta contra determinadas doenças da batata na Polónia.

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