28 de Novembro de 2024
Test-Drive
Test-drive
Experimente grátis!
Notícias
Newsletter
Notícias
Condições de aprovação de painéis de provadores de azeite
2024-03-06

Foi publicada a 5 de março a Portaria n.º 83/2024/1 que estabelece as condições de aprovação dos painéis de provadores de azeite que realizam a avaliação de conformidade. Nesta portaria são definidas as condições exigidas aos painéis de provadores de azeite para que possam ser aprovados para efeitos de avaliação de características organoléticas dos azeites virgens, no âmbito de controlos de conformidade ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.

Os painéis de provadores de azeite que a 01 de março de 2024 fazem parte da lista de painéis que realizam avaliações no âmbito do controlo oficial, devem reunir as condições indicadas nos artigos 4.º e 5.º da portaria no prazo de 3 anos, nomeadamente estar acreditado segundo a norma ISO/IEC 17025 e ter um chefe de painel com a preparação solicitada.

Fonte: DGAV

» Enviar a amigo

Qualfood - Base de dados de Qualidade e Segurança Alimentar
Copyright © 2003-2024 IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.
e-mail: qualfood@idq.pt