27 de Novembro de 2024
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Novas regras da UE para reduzir, reutilizar e reciclar embalagens
2024-04-29

O Parlamento Europeu adotou, no dia 24 de abril, novas medidas para tornar as embalagens mais sustentáveis e reduzir os resíduos de embalagens na UE. O Conselho também tem de aprovar formalmente o acordo antes da sua entrada em vigor.

O regulamento tem como objetivo combater o aumento constante dos resíduos, harmonizar as regras do mercado interno e impulsionar a economia circular. Foi aprovado com 476 votos a favor, 129 contra e 24 abstenções.

As novas regras, provisoriamente acordadas com o Conselho, incluem objetivos de redução das embalagens (5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040) e exigem que os Estados-Membros reduzam, em particular, a quantidade de resíduos de embalagens de plástico. Para reduzir as embalagens desnecessárias, foi fixado um rácio máximo de espaço vazio de 50 % para as embalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrónico; os fabricantes e importadores terão também de assegurar que o peso e o volume das embalagens sejam reduzidos ao mínimo.

Tipos de embalagens de plástico proibidos a partir de 2030

Alguns tipos de embalagens de plástico de utilização única serão proibidos a partir de 1 de janeiro de 2030. Estas incluem embalagens para frutas e produtos hortícolas frescos não transformados, embalagens para alimentos e bebidas servidas e consumidas em cafés e restaurantes, porções individuais (como, por exemplo, condimentos, molhos, natas, açúcar), embalagens miniatura para produtos de higiene pessoal e sacos de plástico muito leves (com menos de 15 micrómetros).

A fim de evitar efeitos nocivos para a saúde, o texto inclui a proibição da utilização das chamadas ‘substâncias químicas para sempre’ (substâncias perfluoroalquiladas ou PFAS) acima de determinados limiares nas embalagens em contacto com os alimentos.

Incentivos à reutilização

Estão previstos objetivos específicos de reutilização para 2030 para as embalagens de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas), as embalagens de transporte e de venda, bem como as embalagens agrupadas. Os Estados-Membros podem conceder uma derrogação de cinco anos a estes requisitos em determinadas condições.

Os distribuidores finais de bebidas e alimentos para levar para casa terão de oferecer aos consumidores a opção de trazerem o seu próprio recipiente. Terão também de se esforçar por oferecer 10% dos produtos num formato de embalagem reutilizável até 2030.

Todas as embalagens de plástico, vidro, metal ou papel terão de ser recicláveis

De acordo com as novas regras, todas as embalagens (exceto em madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana e cera) terão de ser recicláveis mediante o cumprimento de critérios rigorosos.

As medidas incluem também metas mínimas de teor de material reciclado para as embalagens de plástico e metas mínimas de reciclagem por peso de resíduos de embalagens.

Até 2029, 90 % dos recipientes de plástico e metal de utilização única para bebidas (até três litros) terão de ser recolhidos separadamente (através de regimes de devolução de depósitos ou de outras soluções que garantam o cumprimento das metas de recolha).

A relatora Frédérique Ries (Grupo Renew Europe, Bélgica), afirmou: “Pela primeira vez numa lei ambiental, a UE define objetivos para reduzir as embalagens, independentemente do material usado. As novas regras promovem a inovação e incluem isenções para as microempresas. A proibição de substâncias químicas para sempre nas embalagens de comida é uma grande vitória para a saúde dos consumidores europeus. Agora apelamos a todos os setores da indústria, países da UE e consumidores para fazerem a sua parte na luta contra o excesso de embalagens.”

Fonte: iAlimentar

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