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UE autoriza sumo do caule da ashitaba como novo alimento
2024-08-13

A Comissão Europeia autorizou a colocação no mercado de sumo dos caules da planta Angelica keiskei (sumo do caule da ashitaba) como novo alimento. A planta tradicional japonesa pertence à família das cenouras.

Em 8 de Agosto de 2019, a empresa Japan Bio Science Laboratory (JBSL)-USA, Inc. apresentou à Comissão um pedido de autorização para colocar no mercado da União Europeia (UE) como novo alimento o sumo dos caules da planta Angelica keiskei, solicitando que este fosse utilizado em suplementos alimentares, em níveis máximos de 780 mg/dia destinados à população adulta, excluindo mulheres grávidas e lactantes.

O novo alimento é disponibilizado aos consumidores como uma preparação que contém aproximadamente 30% de sumo do caule da ashitaba e 70% de ciclodextrinas explica o Regulamento de Execução (UE) 2024/2061 da Comissão, de 30 de Julho de 2024.

Em 19 de Dezembro de 2019, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) que efectuasse uma avaliação do sumo do caule da ashitaba como novo alimento, tendo esta em 1 de Fevereiro de 2024, emitido um parecer científico onde concluiu que o sumo “é seguro nas condições de utilização propostas, para as populações-alvo propostas, a níveis não superiores a 137 mg/dia que devem corresponder a 35 mg/dia do produto tal como se destina a ser apresentado ao consumidor”.

A EFSA declarou ainda que essa ingestão, embora inferior ao nível de 780 mg/dia proposto pela empresa, proporciona uma margem de exposição (ME) adequada aos níveis sem efeitos adversos observáveis (NOAEL) resultantes do estudo de toxicidade subcrónica.

Por conseguinte, o parecer científico da EFSA contém fundamentos suficientes para concluir que o sumo do caule da ashitaba, quando utilizado em níveis não superiores a 137 mg/dia em suplementos alimentares destinados à população adulta, excluindo mulheres grávidas e lactantes, preenche as condições para a sua colocação no mercado.

Fonte: Agricultura e Mar

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