2003-12-11
O Decreto-Lei nº. 292/2003, de 19 de Novembro de 2003, prorroga, pelo período de um ano e a título excepcional, o prazo de instalação da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar, criada pelo Decreto-Lei n.º 180/2000, de 10 de Agosto.
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