Rotulagem vs subst. Alérgicas
2003-12-16
Aumento de alergias associadas em Alimentos
Nos últimos anos tem havido um aumento de casos relatados e relacionados com alergias provocadas pela ingestão de alguns tipos de alimentos. Face a este facto e associado ao objectivo de disponibilizar mais e melhor informação aos consumidores, levou a Comissão Europeia a propor alterações à Directiva 2000/13/CE e em particular a regra dos 25%, introduzida há mais de 20 anos e que evitava uma descrição longa dos ingredientes nos rótulos. Esta Directiva foi posteriormente alterada pela Directiva 2001/101/CE.
A Directiva 2000/13/CE não foi transposta para a ordem jurídica interna uma vez que a sua consolidação foi efectuada através do Dec. Lei 560/99 relativo à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios destinados ao consumidor final. O Dec. Lei 183/2002 transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2001/101/CE.
De acordo com estas novas regras, os fabricantes de produtos alimentares terão que indicar todos os ingredientes ou derivados, que sejam susceptíveis de provocar alergias, ou seja, as substâncias alergénicas não podem ser "escondidas". Os consumidores Europeus podem esperar para ver os produtos alimentares com novos indicações nas prateleiras dos Supermercados em 2005.
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