Transporte de alimentos perecíveis
2003-12-23
O transporte de alimentos perecíveis exige medidas de controlo de temperaturas e a adequação às normas dos veículos de transporte utilizados.
O transporte de alimentos perecíveis está sujeito a normas muito exigentes que pretendem preservar a inocuidade dos produtos alimentares.
Os alimentos perecíveis, além da norma geral relativa ao transporte de mercadorias, estão regulados pelo "acordo internacional de transportes-ATP". Uma regulamentação técnico-sanitária que determina de que forma se deve realizar o transporte de alimentos e as especificações que devem cumprir os veículos de transporte terrestre, a temperatura, e os procedimentos de controlo necessários para garantir a sua segurança.
Acordo sobre o transporte internacional de mercadorias perecíveis (ATP)
O objectivo do ATP é assegurar que as mercadorias perecíveis são transportadas no âmbito internacional de modo a que sejam garantidas as condições óptimas para o seu consumo, assegurando, do mesmo modo, que os veículos que realizam o transporte satisfaçam as condições técnicas regulamentadas pelo próprio acordo.
As mercadorias perecíveis e temperaturas
O ATP estabelece uma lista de mercadorias que são consideradas perecíveis. Os operadores económicos que transportam mercadorias perecíveis devem utilizar veículos isotérmicos, refrigeradores, frigoríficos ou caloríficos.
Produtos ultracongelados e congelados (pescado, produtos à base de pescado, moluscos e crustáceos congelados ou ultracongelados): -18ºC
Manteiga: 6ºC
Produtos de caça: 4ºC
Leite cru ou pasteurizado destinado ao consumo imediato: 4ºC
Leite destinado à indústria: 6ºC
Produtos lácteos (iogurte, kéfir, nata e queijo fresco): 4ºC
Pescado, moluscos e crustáceos (excepto pescado fumado, salgado seco ou vivo, moluscos e crustáceos vivos): embalados em gelo fundente
Produtos preparados à base de carne (excepto os estabilizados por salga, fumagem, secagem ou esterilização): 6ºC
Carne: 7ºC
Aves: 4ºC
Um veículo para cada tipo de produto
Os veículos destinados ao transporte de mercadorias perecíveis devem manter a temperatura estabelecida legalmente para conservar o alimento em condições inócuas e aptas ao seu consumo. A norma define a seguinte tipologia de veículos de transporte:
Veículos isotérmicos: veículo cuja caixa está construída com paredes de material isolante, incluindo as portas, o solo e tecto, limitando a transferência de calor entre o interior e exterior.
Veículo refrigerado: veículo isotérmico que possuí uma fonte de frio, permitindo reduzir a temperatura do interior mantendo-a a uma temperatura aproximada de -20ºC.
Veículo frigorífico: veículo isotérmico que possuí um dispositivo de produção de frio, permitindo, reduzir a temperatura interna mantendo-a de forma permanente entre 12 a -20ºC.
Veículo calorífico: veículo isotérmico que contém um dispositivo de produção de calor que permite elevar a temperatura e mante-la, durante pelo menos 12 horas, praticamente constante e superior a 12ºC.
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