Normas de comercialização para ovos
2004-01-05
A Comunidade Europeia estabeleceu as regras de execução do Regulamento nº 1907/90 relativo às normas de comercialização aplicáveis aos ovos.
A fim de garantir a rastreabilidade dos ovos, o controlo da sua origem e modo de produção, cada ovo deve ter uma marcação com o número próprio do estabelecimento de produção, em conformidade com a Directiva 2002/4/CE.
Nas embalagens dos ovos devem obrigatoriamente figurar, a data de durabilidade mínima para os ovos da categoria A, a data de embalagem para os ovos da categoria B, a data de classificação no caso das vendas a granel. A data de durabilidade mínima deve estar relacionada com os critérios de qualidade aplicáveis aos ovos.
O presente regulamento, de 23 de Dezembro de 2003, revoga o regulamento nº 1274/91.
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