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Azodicarbonamida: utilização proíbida
2004-01-15
Directiva da Comissão altera a Directiva 2002/72/CE no que se refere à suspensão da utilização de azodicarbonamida com agente de expansão. A Directiva 2002/72/CE relativa aos materiais e objectos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os géneros alimentícios autoriza a utilização de azodicarbonamida como agente de expansão. A substância azodicarbonamida é utilizada como agente de expansão no fabrico de juntas de plástico em tampas de metal destinadas ao encerramento de recipientes de vidro. Novas constatações revelaram que a azodicarbonamida se decompõe em semicarbazida (SEM) quando aquecida durante a produção de juntas de espuma e durante a esterilização dos recipientes de vidro selados. A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos foi informada pela indústria de que tinha sido encontrada SEM em vários alimentos contidos em recipientes de vidro. Os níveis de SEM nestes alimentos eram variáveis, no entanto as concentrações mais elevadas foram encontradas nos alimentos para bebés. Estudo solicitado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos verificou que a presença de SEM em alimentos para bebés era indesejável e recomendou a redução da exposição à SEM. Assim, a utilização do aditivo azodicarbonamida, com o número de referência 36640, é proíbida a partir de 2 de Agosto de 2005.

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