Rotulagem de Suplementos Alimentares
2004-01-18
Face ao crescimento do número de produtos que são apresentados como fonte concentrada de nutrientes, ou como complemento aos nutrientes ingeridos num regime alimentar normal, foi transposta para a ordem jurídica nacional (Dec. Lei 136/2003), a Directiva 2002/46/CE.
O presente diploma somente se refere aos produtos comercializados como géneros alimentícios e não aos medicamentos.
De acordo com o novo documento as vitaminas e os minerais declarados no rótulo das embalagens, devem estar presentes no produto em quantidades significativas.
O decreto em causa dá a definição para a) suplementos alimentares e para b) substâncias nutrientes ou nutrimentos, bem como apresenta em Anexo todas as vitaminas e minerais que podem ser usadas no fabrico de suplementos alimentares.
O presente diploma refere ainda que a rotulagem ou publicidade afecta a estes produtos não pode atribuir aos mesmos propriedades profilácticas, de tratamento de doenças em humanos, nem mesmo fazer referência a essas propriedades e não deverá nunca declarar de forma expressa ou implícita de que uma alimentação equilibrada e variada não constitui uma fonte suficiente de nutrimentos em geral.
A ingestão excessiva de vitaminas e de minerais pode provocar no Homem, efeitos adversos. Face a isto, as instruções fornecidas pelos fabricantes, sobre os teores e os limites máximos de segurança para essas substâncias, permitirá igualmente uma maior segurança aos consumidores.
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