2004-01-19
A Comissão Europeia aprovou a 14 de Janeiro um regulamento que estabelece um sistema para a criação e atribuição de identificadores únicos aos organismos geneticamente modificados.
O regulamento aprovado aplica-se aos organismos geneticamente modificados (OGM), cuja colocação no mercado é autorizada em conformidade com a Directiva 2001/18/CE.
Não é aplicável aos medicamentos de uso humano e veterinário autorizados em conformidade com o Regulamento nº 2309/93.
Os pedidos de colocação de OGM no mercado incluirão um identificador único relativo a cada OGM.
O requerente deverá preparar o identificador segundo os formatos definidos pelo presente regulamento, após consultar a Base de Dados OECD BioTrack Product Database e o Centro de Intercâmbio de Informações sobre Biosegurança, de modo a verificar a existência do identificador para o OGM em causa.
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