2004-01-29
Os aditivos alimentares só podem ser aprovados para utilização nos géneros alimentícios se cumprirem os requisitos estabelecidos na Directiva 89/107/CE.
A lista de aditivos que podem ser utilizados na indústria alimentar e as condições de utilização foram aprovadas pela Directiva 95/2/CE.
A necessidade de estabelecer medidas relativas aos aditivos necessários à armazenagem e à utilização de aromas levou à alteração da Directiva 95/2/CE.
Adicionalmente, a Directiva 67/427/CE é revogada.
Assim, a Directiva 95/2/CE é alterada nomeadamente na definição de estabilizadores, sendo aditado um novo número que estabelece que o nível dos aditivos nos aromatizantes deve ser limitado ao mínimo necessário para garantir a segurança e qualidade dos aromatizantes e facilitar a sua armazenagem.
A presença de aditivos nos aromatizantes não deve induzir o consumidor em erro nem constituir um risco para a saúde.
» Enviar a amigo
Notícia enviada com sucesso.