Comercialização de cerejas
2004-02-10
A Comissão das Comunidades Europeias aprovou um novo regulamento que estabelece as normas de comercialização aplicável às cerejas.
A aplicação desta nova norma tem como objectivo a eliminação do mercado de produtos de qualidade não satisfatória.
É revogado o Regulamento nº 899/87.
Esta norma estabelece que o calibre seja determinado pelo diâmetro máximo da secção equatorial. As categorias devem apresentar os seguintes calibres mínimos:
categoria "Extra": 20 mm
categorias I e II: 17 mm
As embalagens devem apresentar:
Identificação do embalador e/ou expedidor
Natureza do produto: "cerejas", "ginjas" ou "picota"
Origem do produto
Características comerciais: categoria
Marca oficial de controlo (facultativa)
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