Teor de estanho nos alimentos
2004-02-13
A Comissão Europeia aprovou um novo diploma que altera o regulamento nº 466/2001 no que diz respeito à presença de estanho na forma inorgânica nos géneros alimentícios.
O Comité Científico da Alimentação Humana concluiu que níveis de estanho inorgânico de 150 mg/kg nas bebidas em lata e 250 mg/kg noutros alimentos enlatados podem causar irritação gástrica em alguns indivíduos.
Neste sentido, e de modo a proteger a saúde pública, foi necessário estabelecer níveis máximos para o estanho nos alimentos enlatados e bebidas de lata.
Assim, ao anexo I do Regulamento nº 466/2001 é acrescentado o nível máximo de estanho inorgânico presente nos alimentos:
Alimentos enlatados, excepto bebidas: 200 mg/kg
Bebidas em lata: 100 mg/kg
Alimentos enlatados para lactentes e crianças, à excepção de produtos desidratados e em pó: 50 mg/kg
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