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Resíduos de medicamentos veterinários
2004-02-27
O Regulamento nº 324/2004, altera o Regulamento nº 2377/90 que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal. São aditadas no anexo I do Regulamento nº 2377/90 as seguintes substância: Antibióticos - Aminoglicosidos: Cacamicina Aplicável a todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes e animais produtores de ovos para consumo humano. Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado): Músculo: 100 Tecido adiposo: 100 Fígado: 600 Rim: 2500 Leite: 150 Agentes anti-inlamatórios não esteroídes derivados do ácido fenilacético: Diclofenaco Aplicável às espécies de bovinos e suínos. Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado), para a espécie bovina: Músculo: 5 Tecido adiposo: 1 Fígado: 5 Rim: 10 Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado), para a espécie suína: Músculo: 5 Pele + tecido adiposo: 1 Fígado: 5 Rim: 10

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