Resíduos de medicamentos veterinários
2004-02-27
O Regulamento nº 324/2004, altera o Regulamento nº 2377/90 que prevê um processo comunitário para o estabelecimento de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários nos alimentos de origem animal.
São aditadas no anexo I do Regulamento nº 2377/90 as seguintes substância:
Antibióticos - Aminoglicosidos: Cacamicina
Aplicável a todas as espécies destinadas à produção de alimentos, à excepção de peixes e animais produtores de ovos para consumo humano.
Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado):
Músculo: 100
Tecido adiposo: 100
Fígado: 600
Rim: 2500
Leite: 150
Agentes anti-inlamatórios não esteroídes derivados do ácido fenilacético: Diclofenaco
Aplicável às espécies de bovinos e suínos.
Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado), para a espécie bovina:
Músculo: 5
Tecido adiposo: 1
Fígado: 5
Rim: 10
Limites máximos de resíduos (em micrograma/kilograma) e tecido-alvo (tecidos a analisar proveniente do animal tratado), para a espécie suína:
Músculo: 5
Pele + tecido adiposo: 1
Fígado: 5
Rim: 10
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